Carlos Alberto Clemente, Advogado

Carlos Alberto Clemente

Itajaí (SC)

Sobre mim

Sou formado em Direito pela Univali e pós-graduado em direito imobiliário. Atuo a 7 anos na advocacia civel e trabalhista com alguma experiência na área criminal. Nosso Escritório é Tomazadvocacia.com.br .

Comentários

(3)
Carlos Alberto Clemente, Advogado
Carlos Alberto Clemente
Comentário · há 12 anos
Reconheço que a matéria há erros. Todavia, não rejeito a denuncia, o qual, entendo ter sido muito importante sim. Esse negócio de que os advogados ruins serão expurgados pelo mercado é ilusão. Na minha cidade mesmo tivemos exemplo de colega que só deixou de cometer ilícitos depois que morreu . E os outros colegas que trabalhavam junto com o falecido trocaram de escritório e continuam tranquilamente. A OAB, haaaaaaaaaa, está diz que não tem provas pois não houve denuncias ou que..... não sabe porque o colega não teve condenação. Ou seja, a OAB não teve condições ou faltou interesse em processá-los adequadamente. Esperar por denúncias das pessoas, dificil, elas não tem o número do processo, não ficam com cópia dos contratos assinados, não possuem informações, e as vezes, nem mesmo sabem o nome do causídico. Infelizmente, ainda que precária, estas denúncias acabam ajudando sim. Certo dia chegou um cliente em meu escritório dizendo que eu éra o segundo advogado que ele procurava, pois o primeiro queria que, caso tivesse sucesso na ação, ele desse 20 % de TODAS as parcelas de salário que o cliente viesse a receber até o final da vida. Eu duvidei é claro, tentei dizer para o cliente que ele tinha entendido errado, mas em sendo uma pessoa muito bem esclarecida, embora a idade possuia uma disposição e aparencia ainda juvenil, e após ele ter me confirmado que éra isso sim, pois ele também achou ter entendido errado e pediu que o advogado repetisse, então eu comecei a acreditar.
Sei que tem colegas que acham certo cobrar 50% dos valores e mais uma porcentagem das parcelas vincendas de salário, contudo, eu ainda entendo que isso é errado, abusivo, imoral e continua sendo imoral embora a lei permita, tenha uma brecha.
1
0
Carlos Alberto Clemente, Advogado
Carlos Alberto Clemente
Comentário · há 12 anos
Com a devida vênia a opinião dos nobres colegas e a corrente que se esforça por parecer dominante, a mim o texto constitucional do art. 226 e seguintes, bem como a intenção do legislador constitucional é que o casamento e a união estável, portanto família, é a união entre homem e mulher (§ 3º). O direito a igualdade previsto no art. decorre das bases lançadas pelo art. 226 e seus parágrafos. Entender que uma relação homoafetiva não é passível de união estável não resulta em descriminação ou falta de isonomia, constitucionalmente falando. O entendimento expressado pela Resolução 175/2013 e por tantos , ao meu ver é um entendimento antijurídico que atenta contra os princípios hermenêuticos e de interpretação pois, na minha opinião destorce e ignora completamente o texto constitucional. Penso que a relação homoafetiva deveria sim ser tutelado por meio da criação de outras nomenclaturas, passando pelo processo legislativo ordinário.
0
0

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(17)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Itajaí (SC)

Carregando